O diagnóstico de câncer de pulmão costuma trazer inúmeras preocupações para o paciente e sua família. Quando o médico prescreve o Tagrisso® (Osimertinibe), medicamento amplamente utilizado no tratamento de determinados tipos de câncer de pulmão, a expectativa é iniciar o tratamento o mais rápido possível.
No entanto, não são raros os casos em que o plano de saúde nega a cobertura do medicamento, alegando ausência de previsão contratual, tratamento domiciliar ou até mesmo questões relacionadas ao Rol da ANS.
Mas afinal, quando o plano de saúde é obrigado a fornecer o Tagrisso?
O que é o Tagrisso?
O Tagrisso® (Osimertinibe) é um medicamento utilizado no tratamento do câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) que apresenta mutações específicas no gene EGFR.
Trata-se de uma terapia alvo desenvolvida para atuar diretamente nas alterações genéticas responsáveis pelo crescimento do tumor, proporcionando uma abordagem mais específica e eficaz para determinados pacientes.
O medicamento possui registro sanitário na ANVISA e é amplamente utilizado em protocolos oncológicos modernos, tanto em casos avançados quanto em situações específicas após tratamento cirúrgico, conforme indicação médica.
O Tagrisso está no Rol da ANS?
Sim.
O Tagrisso (Osimertinibe) foi incorporado ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para determinadas indicações relacionadas ao tratamento do câncer de pulmão com mutação EGFR.
Isso significa que, nas situações previstas pelas diretrizes estabelecidas pela ANS, a cobertura do medicamento é obrigatória pelos planos de saúde.
Apesar disso, ainda existem casos em que as operadoras negam o tratamento sob a alegação de que o paciente não se enquadra nos critérios definidos pela ANS ou por outros motivos administrativos. Nessas situações, é importante analisar cuidadosamente as circunstâncias do caso concreto.
O plano de saúde é obrigado a fornecer o Tagrisso?
Em muitos casos, sim.
A Lei nº 9.656/98 estabelece que os planos de saúde devem garantir cobertura para o tratamento das doenças previstas pela Classificação Internacional de Doenças (CID), incluindo o câncer.
Quando existe prescrição médica fundamentada demonstrando a necessidade do Osimertinibe para o tratamento do paciente, a simples negativa administrativa da operadora não significa que a recusa seja legítima.
Além disso, o fato de o medicamento possuir registro na ANVISA e já constar no Rol da ANS para determinadas indicações é um importante elemento para a análise da obrigação de cobertura.
O fato de ser um medicamento de uso domiciliar afasta a cobertura?
Essa é uma das justificativas mais utilizadas pelas operadoras.
Porém, a jurisprudência consolidada dos tribunais tem reconhecido que medicamentos antineoplásicos orais possuem tratamento diferenciado na legislação brasileira, especialmente porque representam parte essencial da terapia contra o câncer.
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A circunstância de o medicamento ser administrado em casa não retira, por si só, a obrigação de cobertura quando presentes os requisitos legais e contratuais aplicáveis ao caso.
O Tagrisso precisa estar previsto no Rol da ANS?
Embora essa discussão tenha sido muito comum no passado, atualmente é importante destacar que o Tagrisso já possui previsão no Rol da ANS para determinadas indicações clínicas.
Ainda assim, podem surgir controvérsias quando a operadora entende que o paciente não atende aos critérios previstos nas Diretrizes de Utilização Técnica (DUT) ou quando a indicação médica envolve situação diferente daquela expressamente contemplada pela ANS.
Além disso, desde a promulgação da Lei nº 14.454/2022, a cobertura de tratamentos não expressamente previstos no Rol pode ser analisada à luz de critérios técnicos e científicos, especialmente quando existe indicação médica fundamentada.
Por esse motivo, a análise da cobertura deve considerar não apenas o Rol da ANS, mas também as características específicas do caso e a necessidade clínica do paciente.
Quais são as negativas mais comuns?
Entre os motivos frequentemente apresentados pelos planos de saúde estão:
- Alegação de não preenchimento dos critérios da DUT da ANS;
- Uso domiciliar;
- Ausência de Diretriz de Utilização Técnica (DUT);
- Tratamento experimental;
- Utilização fora da bula (off label);
- Exclusão contratual.
Entretanto, a validade dessas justificativas deve ser analisada individualmente, considerando o quadro clínico do paciente e a documentação médica disponível.
O que fazer em caso de negativa?
Caso o plano de saúde negue o fornecimento do Tagrisso, é importante solicitar a negativa por escrito.
Também é recomendável reunir:
- Prescrição médica atualizada;
- Relatório médico detalhado;
- Exames que comprovem o diagnóstico;
- Documento formal contendo a negativa da operadora.
Esses documentos são fundamentais para avaliar a legalidade da recusa e verificar as medidas cabíveis para garantir a continuidade do tratamento.
A urgência do tratamento faz diferença?
Sim.
O tratamento oncológico possui natureza sensível ao tempo. Em muitos casos, o atraso no início da terapia pode comprometer a evolução clínica do paciente e reduzir as opções terapêuticas disponíveis.
Por essa razão, situações envolvendo medicamentos oncológicos frequentemente exigem análise rápida da cobertura e das medidas necessárias para evitar prejuízos ao tratamento.
Conclusão
O Tagrisso (Osimertinibe) representa um importante avanço no tratamento do câncer de pulmão com mutação EGFR e já integra o Rol da ANS para determinadas indicações clínicas.
Mesmo assim, pacientes ainda podem enfrentar negativas de cobertura baseadas em interpretações restritivas das operadoras ou em discussões sobre o enquadramento nos critérios estabelecidos pela ANS.
Quando houver indicação médica fundamentada e necessidade clínica comprovada, a negativa do plano de saúde não deve ser aceita automaticamente. Cada situação deve ser analisada de forma individualizada para verificar se a recusa respeita a legislação e os direitos do paciente.
Conhecer seus direitos pode ser a diferença entre interromper um tratamento e continuar recebendo o cuidado que você precisa.



