Quando a vida da mãe e do bebê está em risco, a carência não pode ser usada como desculpa para negar atendimento
Imagine descobrir que chegou a hora do nascimento do seu filho e, justamente nesse momento, receber a notícia de que o plano de saúde não irá autorizar a internação porque ainda não cumpriu o período de carência.
Infelizmente, essa situação acontece com mais frequência do que deveria. Muitas gestantes, já fragilizadas pela proximidade do parto ou por complicações inesperadas da gravidez, são surpreendidas com negativas de cobertura que geram medo, insegurança e colocam em risco a saúde da mãe e do bebê.
O que muitas pessoas não sabem é que a legislação brasileira protege a gestante em situações de urgência e emergência. Nesses casos, o plano de saúde não pode se recusar a prestar atendimento sob a alegação de carência contratual.
O que é considerado um parto de urgência?
Nem todo parto realizado antes do término da carência será obrigatoriamente coberto pelo plano de saúde. Entretanto, quando existe uma situação de urgência ou emergência obstétrica, a regra muda completamente.
São exemplos comuns:
- Trabalho de parto prematuro;
- Descolamento prematuro de placenta;
- Sofrimento fetal;
- Pré-eclâmpsia grave;
- Eclâmpsia;
- Hemorragias gestacionais;
- Ruptura prematura da bolsa com risco para mãe e bebê;
- Qualquer intercorrência que coloque em risco a vida ou a integridade física da gestante ou do nascituro.
Nessas hipóteses, o atendimento deixa de ser uma mera escolha contratual e passa a envolver a proteção da vida, da saúde e da dignidade humana.
O que diz a lei?
A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, estabelece que os casos de urgência e emergência possuem regras próprias de cobertura.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também prevê que, após 24 horas da contratação do plano, os atendimentos de urgência e emergência devem ser garantidos, observadas as regras legais aplicáveis.
Isso significa que, diante de uma situação obstétrica urgente, a operadora não pode negar o atendimento sob a justificativa de que a carência para parto ainda não foi cumprida.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros é amplamente favorável às gestantes nessas situações, reconhecendo que a proteção da vida da mãe e do bebê deve prevalecer sobre cláusulas contratuais restritivas.
A negativa do plano pode ser considerada abusiva
Quando existe indicação médica demonstrando a urgência do quadro, a recusa de cobertura costuma ser considerada abusiva pelos tribunais.
Isso porque o contrato de plano de saúde possui função social e deve cumprir sua finalidade principal: garantir assistência médica quando ela é necessária.
Não faz sentido exigir que uma gestante aguarde o término da carência enquanto enfrenta uma situação capaz de gerar graves consequências para sua saúde ou para a saúde do bebê.
Por esse motivo, diversas decisões judiciais determinam a autorização imediata da internação, do parto e de todos os procedimentos necessários ao atendimento da paciente.
O que fazer se o plano negar o atendimento?
Se houver negativa de cobertura para um parto de urgência, alguns cuidados são fundamentais:
Solicite a negativa por escrito ou registre o protocolo de atendimento.
Peça ao médico um relatório detalhado explicando a gravidade do quadro e a necessidade imediata do procedimento.
Guarde exames, prescrições, laudos e documentos relacionados ao caso.
Procure orientação jurídica especializada com urgência.
Em muitos casos, é possível obter uma decisão liminar em poucas horas, determinando que o plano de saúde autorize imediatamente a internação e o atendimento necessário.
Quando demonstrado o risco à saúde da mãe ou do bebê, é comum concessão de tutela de urgência para garantir a realização do parto e dos procedimentos indispensáveis ao atendimento médico adequado.
A proteção da vida e da saúde deve prevalecer sobre questões burocráticas ou interpretações abusivas do contrato.
Conclusão
Nenhuma gestante deveria enfrentar a angústia de discutir cláusulas contratuais enquanto lida com uma situação de urgência obstétrica.
Se o parto possui caráter de urgência ou emergência, a negativa baseada exclusivamente em carência pode ser ilegal e abusiva.
A negativa de cobertura para parto de urgência é uma situação extremamente delicada, pois envolve a saúde da mãe e do bebê. Se você está enfrentando esse problema, procure orientação jurídica especializada o mais rápido possível, pois medidas judiciais urgentes podem garantir o atendimento necessário.



